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VOCÊ SABIA QUE PODE SUSPENDER O PAGAMENTO DO FIES DURANTE A PANDEMIA?

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 15/05/2020 a Lei Lei 13.998/2020 que permite a suspensão do pagamento de parcelas do FIES, durante o período de pandemia do Coronavírus.
Segundo o artigo 3º da referida Lei, poderão suspender o pagamento os graduandos ou formados que estiverem com as parcelas em dia, antes da decretação do estado de calamidade pública em 20 de março. As regras serão as seguintes:

– Alunos com contratos em fase de utilização ou de carência, ou seja, que ainda estão na faculdade ou que estão no período de 18 meses após sua conclusão, terão DUAS parcelas suspensas;
– Graduados, em fase de amortização, ou seja, que se formaram há mais de 18 meses (um ano e meio), e estão pagando o financiamento, terão QUATRO parcelas suspensas.
A suspensão já está em vigor e, de acordo com a Lei, o governo federal poderá prorrogar os prazos.

Contudo, ainda não fora divulgado o procedimento e caminho para a realização da suspensão, de acordo com informações da Caixa Econômica Federal, esse detalhe será divulgado em breve – uma vez que a maneira como essas medidas serão realizadas estão sendo definidas entre o gestor do programa e os agentes financeiros.

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