Direito do consumidor

ATRASEI AS PARCELAS: POSSO PERDER O IMÓVEL?

Primeiramente, precisamos verificar qual a forma que o imóvel foi adquirido. Quando o imóvel for comprado na planta por processo de financiamento, há a possibilidade de desistência do negócio por parte do comprador, por meio do DISTRATO. Instituto esse que hoje tem legislação específica, a lei 13.786/2018, que dispõe especificamente sobre os distratos decorrentes de imóveis comprados na planta e em incorporações imobiliárias.

Mas quando o imóvel for financiado por instituição bancária, não há mais a possibilidade de distrato. O pagamento deverá ser realizado antes do vencimento da terceira parcela, com cobrança regular de juros e multa estipuladas em contrato. Após este prazo, a instituição poderá exigir a cobrança da dívida total em uma única vez.

Mas diante deste cenário, ainda temos algumas opções, a primeira opção seria a possibilidade de negociação com o banco: com o aumento de parcelas, manter a mesma taxa de juros, revisão do valor das parcelas. Tudo com a devida comprovação, há chances de que o banco aceite a nova proposta.

A segunda opção em caso negativo de renegociação é verificar junto ao gerente responsável pelo contrato inicial, que ele segure o processo de consolidação do imóvel em favor da instituição bancária, até que o devedor consiga todo o valor para quitar o saldo. Como terceira opção, a possibilidade de portabilidade do financiamento para outra instituição bancária, a fim de tentar o aumento de parcelas, redução de valor ou redução de juros. Por fim, como quarta opção, a utilização do FGTS para a quitação das parcelas em atraso, porém, será necessário autorização judicial para essa opção.

#pracegover #pratodosverem a arte contém a imagem das mãos de uma pessoa segurando uma chave de casa sob uma mesa cheia de papeis e uma calculadora do lado esquerdo. No lado direito a frase “atrasei nas parcelas: posso perder o imóvel?”

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