Qualquer pessoa capaz, independente do sexo, credo, religião, opção sexual e estado civil podem adotar uma criança no Brasil, desde que atendidos todos os requisitos legais de cada modalidade de adoção – unilateral ou conjunta.
Saiba quem pode adotar uma criança:
• Adulto maior de 18 anos, que seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotando;
• Divorciados ou separados podem adotar conjuntamente desde que a convivência com a criança tenha se iniciado durante a união conjugal e desde que acordem quanto ao regime de visitas;
• Avós ou irmãos da criança não podem adotar. Neste caso, cabe um pedido de Guarda ou Tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família do Fórum de sua residência;
Quem pode ser adotado?
• Criança ou adolescente com no máximo 18 anos de idade na data do pedido de adoção;
• Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção
#PraCegoVer e #PraTodosVerem: a arte traz a imagem de duas pessoas em um entardecer sendo que uma delas está com uma criança no colo com as pernas entrelaçadas ao seu corpo e com o corpo para traz como se fosse cair, porém, amparada pela outra pessoa.
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