Direito da pessoa com deficiência

ISENÇÃO DO IPVA

O IPVA é o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor. Anualmente, todas as pessoas que possuem um automóvel devem realizar o pagamento desse imposto para o governo todos os anos. Seu valor depende de muitas variáveis relacionadas ao veículo e ao local de residência de seu proprietário.

Há três casos em que o automóvel não demandará pagamento do IPVA: por imunidade, por dispensa ou por isenção. Cada uma dessas possibilidades se refere a condições diversas e, em alguns estados, não há distinção entre a dispensa e a isenção, diferindo apenas o beneficiário e o motivo da desobrigação.

Ademais, há uma longa lista de deficiências e doenças que permitem solicitar a isenção do IPVA. No entanto, ela ainda é pouco divulgada.

Para pessoas que possuem condições inclusas nessa lista, a isenção pode ser pedida para carros novos ou usados, desde que tenham as adaptações especificadas pelo médico que emitiu o laudo de aptidão.

No caso de isenções de IPVA, o proprietário não poderá ter mais de um veículo com benefício cadastrado em seu nome. Por exemplo, se ele optar por obter a isenção para táxi, não poderá solicitar isenção de outro carro por conta de uma deficiência.

#PraCegoVer #PraTodosVerem A arte traz a imagem de uma miniatura de veículo sobre uma agenda que está sobre um caderno e ao lado do veículo também sob o caderno uma calculadora e de uma caneta e todos os objetos encontram-se sob um móvel te também tem sobre si folhas de uma planta.

#advocaciafazion #advocaciasumaré #pcd #direitodapessoacomdeficiência #direitodocontribuinte #ipva #isençãoipva #advogadasumaré #solangefazion #advocaciadeexcelência #direitoporamor

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *