Direito do trabalho

FALTAS NO TRABALHO

Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais garantem, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos ao salário.

Na imagem, estão algumas dessas circunstâncias. Pode haver outras específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador e da convenção coletiva.

#PraCegoVer #paratodosverem Arte pequenas ilustrações nas cores azul, laranja, roxo e pink simbólicas para cada tópico de texto. Texto: O empregado poderá faltar ao serviço sem prejuízo do salário: Para se casar: até 3 dias (Ilustração de um casal de noivos); Para cumprir serviço militar obrigatório (ilustração de um militar); Licença-maternidade: 4 meses, podendo chegar a 6 (Ilustração de uma grávida); Pelo tempo necessário para comparecer a audiências judiciais (Ilustração de um malhete, o martelo usado pelos juízes); Trabalho como mesário nas eleições: o dobro de dias requisitados (Ilustração de uma mesa com duas pessoas); Luto: 2 dias no caso de falecimento de cônjuge ascendente, descendente, irmão ou dependente (Ilustração de uma lápide); Nos dias em que estiver prestando vestibular (Ilustração de uma pessoa sentada fazendo prova); Licença-paternidade: 5 dias ou 20 dias (Empresa Cidadã), (ilustração de um homem com um bebê); Para doar sangue: 1 dia do ano (Ilustração de uma gota com uma cruz no meio); Para tirar o título de eleitor: até dois dias (Ilustração de uma pessoa com documento); Por motivo de saúde: até 15 dias. Acima disso, receberá benefício pelo INSS (Ilustração de um estetoscópio); Até 2 dias para acompanhar parceira gestante no médico e um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos no médico (Ilustração de uma cruz com círculo em volta) e Prevenção de câncer: até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho (Ilustração da fitinha com o símbolo do câncer de mama).

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