COVID-19Direito do trabalho

RECONTRATAÇÃO ANTES DE 90 DIAS DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

Na data de 14/07/20 o Governo Federal autorizou empresas a recontratarem empregados demitidos sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus antes mesmo de se completarem 90 dias da rescisão sem que isso se configure uma prática fraudulenta. Pela lei vigente, não é possível recontratar demitidos antes de 90 dias.

A recontratação deve se dar nos mesmos moldes do contrato rescindido, inclusive, mantendo-se o mesmo salário.

Estabeleceu ainda a portaria que a recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.

Essa flexibilização somente valerá enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia. A Portaria nº 16.655/2020 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

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