Direito de família

COMO PROTEGER A PESSOA IDOSA?

Desde 2017 existe um aumento exponencial nos casos de violência contra o idoso, principalmente no âmbito patrimonial, segundo os dados estatísticos do Disque 100, serviço oferecido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Diante deste fato, no dia 22 de junho de 2020 o CNJ editou a Recomendação Nº 46 que dispõe aos cartórios e demais serviços notariais medidas preventivas que buscam evitar a violência patrimonial contra pessoa idosa, bem como garantir a proteção da sociedade e segurança dos atos jurídicos.
Portanto, qualquer situação de abuso neste sentido deve ser comunicado imediatamente aos seguintes órgãos:
I – Conselho Municipal do Idoso;
II – Defensoria Pública;
III – Polícia Civil;
IV – Ministério Público;
Dra. mas quais são as situações que pode enquadrar o abuso patrimonial?
Podem ser enquadradas como abuso patrimonial contra idoso os casos onde ocorre a:
I – Antecipação de herança;
II – Movimentação indevida de contas bancárias do idoso;
III – Venda de imóveis;
IV – Mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos;
V – Qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.
Além do mais, no art. 102 do Estatuto do Idoso prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem se apropriar ou desviar qualquer bem ou rendimento do idoso.

#PraCegoVer e #PraTodosVerem: A arte traz a imagem de parte do corpo de duas pessoas idosas, sendo que uma delas está segurando uma caneta.

#advocaciasumaré #advocaciafazion #advogadosumaré #advogadasumaré #direitodoidoso #responsabilidadesocial #estatutodoidoso #solangefazion #direitoporamor #direitocivil #advocaciadeexclência #advocaciaderesultados #direitosocial #idososfelizes #idososativos #idoso #idososaudavel

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *