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Deficiência não é incapacidade

As pessoas com deficiência têm o direito de ter asseguradas as condições de igualdade para o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais para a sua inclusão social e cidadania.

A cota para pessoas com deficiência no mercado de trabalho é uma dessas garantias. Estabelecida por lei, a cota é destinada para pessoas com quaisquer tipos de deficiência, seja ela visual, mental, física, auditiva ou múltipla. Se o trabalhador está habilitado para exercer a função, pode ser contratado. O artigo 93 da Lei 8.213/1991 diz que a empresa com 100 ou mais empregados é obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência. Até 200 empregados, 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e de 1.001 em diante, 5% de pessoas com deficiência.

O segredo para promover a inclusão está em oferecer às pessoas tudo aquilo que elas precisam para fazer um bom trabalho e tratá-las com respeito. Lembrando sempre de estar aberto a aprender mais, ouvindo quem vive isso todos os dias e buscando se informar sobre o assunto.

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