Você já ouviu falar em direito de arrependimento?
Com o isolamento social, as compras pela internet têm aumentado bastante nos últimos meses. Ocorre que algumas vezes nos arrependemos, ou verificamos que o produto ou serviço não atendeu nossas expectativas.
Diante destes casos, consoante o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, você tem direito de se arrepender, no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto ou da contratação do serviço, sempre que a compra for feita FORA do estabelecimento físico (portanto, também vale para compras feitas por telefone, internet, whatsapp ou catálogo, por exemplo).
Nesse caso, não é necessário apresentar justificativa. Todos os valores devem ser devolvidos pelo comerciante, inclusive o frete ou taxa de instalação de serviço contratado à distância.
E você? Tem feito compras pela internet? Siga nosso perfil e fique de 👁️ nos seus direitos.
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