Direito do consumidor

Preço diferente no caixa

Se você tem o costume de fazer compras em supermercados, com certeza já deve ter visto a etiqueta da prateleira ou do próprio produto com um preço e ao chegar no caixa era outro. Essa situação com certeza já aconteceu bem mais de uma vez pelos supermercados do Brasil afora e em muitos casos acabou em bate boca na fila caixa, causando mal-estar a todos.
De forma geral, o consumidor que encontrar valores diferentes para o mesmo produto, em um determinado estabelecimento comercial, tem o direito de pagar o menor preço.

A publicidade é o ato de anunciar um produto ou serviço no mercado de consumo e é direito a informação ao consumidor tem o preço informado de forma adequada, para evitar dúvidas ao consumidor, conforme expõe o art. 6 do CDC.

Se o estabelecimento se recusar a cobrar o preço mais baixo, o consumidor deve tirar fotos dos produtos e das etiquetas, e, se for o caso, guardar o panfleto da oferta. Em seguida, deve pagar o que for cobrado pela loja e guardar a nota fiscal. Com as provas e a nota fiscal em mãos, pode recorrer ao PROCON e juizados especiais cíveis para solicitar, em dobro, a devolução do valor pago a mais.

Compartilhe essas informações com as pessoas que você conhece e fique atento aos seus direitos.

#PraCegoVer #PraTodosVerem Na imagem há um desenho de um caixa de supermercado, incluindo o desenho de um consumidor e de um funcionário do caixa. O título é “preço diferente no caixa”. Em seguida há o logo da Advocacia Fazion.

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