Direito do trabalho

PRAZO PARA A DEVOLUÇÃO DA CTPS MUDOU

A Lei 13.874/19 sancionada no dia 20 de setembro de 2019 é fruto da Medida Provisória nº 881, que ganhou o apelido de MP da liberdade econômica.
A Lei da Liberdade Econômica modificou alguns dispositivos da CLT, e um deles diz respeito ao prazo para anotação da CTPS (Carteira de Trabalho).
Agora, o prazo passa a ser de 5 dias, mas veja, é para anotação! Pois o trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS em 48 horas!!!
Não entendeu? Te explico: Para anotar, são 5 dias e para devolver o documento anotado são mais 48 horas (totalizando sete dias). Assim, caso essa anotação seja realizada no primeiro dia, as 48 horas já se iniciam, de forma que o tempo máximo será, então, de três dias.

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