Direito do trabalho

FALSIFICAR ATESTADO MÉDICO É CRIME

ATESTADO MÉDICO FALSO É CRIME

Você sabia que apresentar um atestado médico falso ou adulterado é crime? Além disso, pode ser motivo para demissão por justa causa.

Saibam que na dispensa por justa causa o trabalhador não receberá aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego. Apenas saldo de salário e férias vencidas.

De acordo com o Código Penal, quem se utiliza de atestado médico falso ou alterado comete o delito de uso de documento falso, com pena de detenção, de 1 mês a 1 ano (artigo 304).
Contudo, se o paciente adulterar atestado médico vinculado ao SUS, a pena será de reclusão, de dois a seis anos, e multa, pelo crime de falsificação de documento público (artigo 297).
E, se o atestado falso for de um médico particular, a pena será de reclusão, de um a cinco anos, e multa, pelo crime de falsificação de documento particular (artigo 298).

Já o médico que fornece atestado falso pratica o crime de falsidade de atestado médico (artigo 302), e, ainda, infração ao Código de Ética (artigo 80). Se vinculados ao SUS, por ser considerado funcionário público (art. 327), responde pelo crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (artigo 301), com pena de detenção, de dois meses a um ano.

#Pracegover A arte traz uma figura das mãos de uma pessoa com um papel meio rasgado escrito no cabeçalho atestado médico, acima traz a seguinte frase atestado médico falso é crime, abaixo ao lado direito o logo da advocacia fazion

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