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BLOQUEIO DE SALÁRIO NA CONTA BANCÁRIA

A lei diz que o salário é impenhorável, isto significa que mesmo que a pessoa possua dívidas o seu salário não pode ser alcançado por bloqueio judicial para pagar aos credores. Neste sentido, bancos ou credores não podem bloquear, penhorar ou confiscar salários dos devedores, isso porque, o salário é considerado o sustento do indivíduo, sendo assim, está por lei protegidos.
Dentre as contas que são consideradas impenhoráveis, e, portanto, que não podem ser bloqueadas, estão:

1. Contas para receber aposentadorias;
2. Contas com valores de pensão alimentícia;
3. Conta poupança com até 40 salários mínimos;
4. Subsídios e auxílios do governo.

Essa regra também vale para a renda ganha através de trabalhos e serviços prestados por trabalhadores autônomos ou liberais, pois, a lei não permite tirar proventos com características alimentícias.

Porém, nos cumpre informar que a Justiça tem dado uma interpretação nova à lei e está determinando a penhora de parte dos salários para pagamento de credores, é claro que a excepcionalidade poderá ser feita apenas quando for preservado o percentual capaz de dar amparo ao devedor e a sua família, ou seja quando o percentual bloqueado não comprometa a subsistência familiar.

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Para cego ver: A arte traz ao centro uma figura de um homem com a mão na cabeça indicando preocupação olhando as contas no mês, atrás do homem possui uma seta vermelha indicando para baixo. Na parte superior da imagem há o seguinte texto escrito em azul “Depositaram meu salário e o banco sumiu com o dinheiro por conta da minha dívida. O que fazer? ”. E na parte inferior em uma tarja branca há o logo da Advocacia Fazion.

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