Direito de família

DESEMPREGO X PENSÃO ALIMENTÍCIA

O responsável pelo pagamento da pensão não pode parar de pagar os alimentos, ainda que em caso de desemprego, especialmente porque os atrasados podem ser cobrados judicialmente. Casos assim, além de prever o pagamento dos valores devidos, ainda podem incluir juros, correções e até mesmo ensejar a prisão civil do devedor.

Se o valor definido para a pensão tiver sido estabelecido por um acordo entre as partes seja ele judicial ou não, o melhor é tentar conversar e baixar o valor ou estabelecer um valor específico para o caso de desemprego.

Em caso de não concordância da parte alimentada existe a possibilidade de ingresso de processo judicial consistente em oferta de alimentos ou ação revisional de alimentos para este fim, caso já haja uma determinação judicial para o pagamento.

Na hipótese de a pessoa desempregada não ter nenhuma condição de arcar com o pagamento dos alimentos e todas as possibilidades de cobrança já terem sido esgotadas, a pensão alimentícia pode ser paga pelos avós.

#pracegover A arte traz uma imagem de mãos segurando uma carteira marrom aberta e vazia, abaixo escrito DESEMPREGO X PENSÃO ALIMENTÍCIA e um pouco mais abaixo o logo da Advocacia Fazion.

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