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Negativação indevida é quando uma pessoa física ou jurídica tem o seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito/ cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, sem ter uma dívida ou restrição financeira.

Essa prática é ilegal e pode trazer prejuízos ao consumidor, como: Dificuldade para obter crédito, Impossibilidade de comprar a prazo, constrangimento.

A negativação indevida pode acontecer por diversos motivos, tais como
• Cobrança de uma dívida que já foi paga
• Cobrança de um serviço não contratado
• Serviço cancelado que não foi registrado
Para resolver a situação, o consumidor pode:
• Buscar ajuda no Procon, que pode intermediar a negociação
• Recorrer ao Poder Judiciário para solicitar o cancelamento da inscrição indevida
A indenização por danos morais é uma forma de reparar a vítima por um ato ilícito ou abuso de direito. Para pleitear a indenização, é preciso provar judicialmente que o nome da pessoa foi inscrito indevidamente e que não tem outras dívidas legítimas vinculadas ao CPF, nestes casos não há a necessidade de comprovar o dano que é presumido pela negativação indevida em nome da pessoa física ou jurídica.

#paracegover o post, trás a imagem de uma mulher assustada com as mãos na boca, à direita, no canto superior esquerdo está a frase: “foi negativado indevidamente?” logo em segUida está uma outra frase, desta vez dizendo: “você tem direito a uma indenização!” abaixo está escrito em laranja: “leia a descrição” com uma seta de mesma cor, no final encontra-se a logo do escritório Advocacia Fazion, a imagem inteira possuí detalhes em branco, cinza, preto e laranja.

Artigo elaborado pela gestora do escritório a Dra. Solange Fazion e arte/imagem ilustrada por Lorenzzo Fazion

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