Direito de família

EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Você conhece alguém que acredite que a exoneração dos alimentos se dê de forma automática?

Na verdade, não é assim que funciona. Para que possa haver a desobrigação do pagamento dos alimentos que foram determinados por uma sentença judicial, é necessário o ingresso, de uma medida judicial denominada exoneração de alimentos que visa a cessação da obrigação alimentar.

Como falamos, a desobrigação não ocorre de forma automática, e se o filho estiver cursando o curso superior ou até mesmo estiver estudando de alguma outra forma e depender economicamente desses alimentos, eles podem ser mantidos até o final do curso, ou até finalizar essa formação educacional dessa pessoa.

Mas quando é possível cessar os pagamentos?

• Antes dos 18 anos: sim, é possível deixar de pagar mesmo antes de atingir a maioridade! Ele é aplicado quando o adolescente se casa, constitui economia própria ou exercício de cargo público.
• Atingindo a maioridade: é o caso mais comum. Quando o adolescente chega aos 18 anos, a obrigação de pagamento deve cessar (mediante decisão judicial).
• Cursando ensino superior: a situação mais comum é quando o filho está cursando ensino superior e não possui condições de arcar com os estudos.
• Ao ex-cônjuge: em casos específicos, o ex-cônjuge também poderá receber. O mais comum é no momento do divórcio, em que um do casal, pela separação, não possui condições para o próprio sustento. Assim, é aplicada uma pensão provisória até que este tenha tais condições, podendo cessar após estabilização financeira.

Após as noções iniciais, cabe esclarecer: não basta simplesmente deixar de pagar pensão alimentícia automaticamente. Essa atitude espontânea poderá gerar dívida e caberá a devida cobrança futura.

Mas então surge o questionamento: como deixar de pagar pensão alimentícia, na forma correta?

É necessário ingressar com um processo chamado “Exoneração de Alimentos”. Ele será utilizado para que demonstre ao judiciário que o alimentante não mais precisa pagar pensão e que o alimentado possui condições de seguir sua vida normalmente, trabalhando e consequentemente, arcando com seus custos.

Caso precise exonerar ou manter os alimentos, você precisará de um advogado (a).

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