Direito previdenciário

AMPLIADA A LICENÇA MATERNIDADE: BEBÊ PREMATURO

No Brasil, são realizados mais de 270 mil partos prematuros por ano. São bebês e mães que necessitam de internação que pode durar meses.
Mas, a partir de agora, mães de bebês prematuros terão licença-maternidade diferenciada: a licença só começará a contar após a criança e a mulher receberam alta hospitalar e puderem estar juntas, em casa. A decisão foi tomada em liminar pelo Supremo Tribunal Federal.
Antes dessa liminar, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) previa ampliação máxima de somente duas semanas, mediante apresentação de atestado médico, mesmo nos casos de parto antecipado. Agora o Estado também deve pagar os rendimentos da mãe do bebê prematuro durante o período de ampliação da licença. A decisão liminar tem validade até o julgamento pelo pleno do Supremo Tribunal Federal

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