Direito do trabalhoDireito Empresarial

ACIDENTE DE TRAJETO

Com a revogação da Medida Provisória 905, o acidente no trajeto da ida ao serviço, ou na volta para casa, voltou a ser equiparado como acidente de trabalho, e o trabalhador volta a ter garantido o direito de estabilidade de 12 meses no contrato de trabalho após a alta médica.

Ou seja, volta a ter validade o artigo da legislação que equipara ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo trabalhador, ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Desta forma, a partir de 20/04/2020 o acidente de trajeto voltou a ser equiparado a acidente de trabalho, ficando o empregador responsável por emitir a CAT, além de garantir a estabilidade de empregado ao trabalhador acidentado que tenha ficado mais de 15 dias afastado.

#PraCegoVer #PraTodosVerem A postagem traz a imagem de um mapa com dois pontos de localização um em vermelho e outro em laranja com a seguinte inscrição acima: Acidente de trajeto também é acidente de trabalho, abaixo o logo da Advocacia Fazion.

#advocaciasumaré #advocaciatrabalhista #direitodotrabalho #advocaciadeexclência #advocaciafazion #solangefazion #direitoporamor #direito #segurançanotrânsito #segurançadotrabalho #estabilidadetrabalhista

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *