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AFASTAMENTO

É direito de todo trabalhador, com carteira assinada, se afastar do trabalho para tratar da saúde. A legislação que dispõe a respeito do afastamento do trabalho em decorrência de motivo de saúde/doença, prevê que durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o respectivo salário. Tal disposição é prevista no art. 75 do Decreto nº 3.048/99, que regulamenta a previdência social.
Desse modo, cabe à empresa o abono das faltas nos primeiros quinze dias de afastamento.
Entretanto, caso a incapacidade ultrapasse os 15 dias consecutivos, o empregado segurado da previdência social deve ser encaminhado à perícia médica, a cargo do INSS, que o submeterá à avaliação médica quanto à incapacidade.

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