Direito do trabalho

Assédio Moral no ambiente de trabalho é crime!

Infelizmente ainda é muito comum que algumas as empresas pressionem seus funcionários a fim de que peçam a demissão, ameaçando-os com a demissão por justa causa, dentre muitas outras. Esta conduta da empresa é ILEGAL e caracteriza ASSÉDIO MORAL AO TRABALHADOR.

Assédio moral no trabalho é a exposição do empregado a qualquer tipo de situação humilhante e constrangedora, que se repete ao longo do contrato de trabalho. Diversas situações podem ser caracterizadas como assédio moral e uma delas ocorre quando a empresa tenta forçar o funcionário a pedir demissão, humilhando-o ou ameaçando-o com punições.

A empresa que tem este tipo de comportamento abusivo com seus empregados está agindo ilegalmente e pode ser responsabilizada pelos seus atos, caso o trabalhador opte por processá-la.
Mas Dra., quais os direitos que o empregado vítima de assédio moral pode pedir em um processo trabalhista?

O empregado pode pleitear rescisão indireta do contrato de trabalho (“justa causa” na empresa), onde em caso de êxito, terá direito às mesmas verbas rescisórias que seriam devidas se tivesse sido demitido sem justa causa.

Além disso, o empregador, poderá pleitear uma indenização por danos morais (pagamento em dinheiro), devido a conduta da empresa que violou seu direito à dignidade e à honra.

Ademais, é importante que o empregado busque um advogado especializado na área, para que receba as orientações específicas para o seu caso e, caso queira, ingresse com um processo trabalhista contra a empresa pleiteando seus direitos.

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