Direito previdenciário

BENEFÍCIO LOAS

O benefício de prestação continuada- LOAS é um benefício assistencial, que não depende de contribuição ao INSS, e assegura o recebimento de um salário mínimo mensal.

O Benefício Assistencial é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Tal benefício é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

Podem receber o LOAS pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente.

É importante mencionar ainda que além da idade e da deficiência, o interessado deve comprovar também que sua renda familiar não ultrapassa ¼ do salário mínimo, por membro do grupo familiar.

Renda familiar por pessoa é a soma total da renda de toda a família, dividida pelo número de membros que fazem parte do núcleo familiar, vivendo na mesma casa. Quais as pessoas da família que você deve colocar nesta conta: se estas pessoas vivem no mesmo teto que o seu, elas podem participar da conta.

Por outro lado, o beneficio não é vitalício, prevê o Loas que sua concessão deve ser revista a cada dois anos para avaliação de sua continuidade, podendo ser cessada quando superadas as condições que lhe deram origem, em caso de morte do beneficiário ou de irregularidades na sua concessão ou utilização.

Se você, ou alguém que você conhece, se enquadram em algum desses requisitos, procure um advogado de sua confiança para verificar a possibilidade de requerer o benefício perante o INSS.

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