Direito da pessoa com deficiência

COTAS PARA DEFICIENTES EM RELAÇÃO AO TRABALHO

Você sabia que caso a empresa possua mais de 100 funcionários, no mínimo 2% das vagas existentes devem ser reservadas para as pessoas com deficiência?
Sim, isto é o que está previsto na Lei 8213/91 e ela determina quais os percentuais da reserva de cotas.

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas. Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.
Art. 93 – a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
– até 200 funcionários……………… 2%
– de 201 a 500 funcionários……….. 3%
– de 501 a 1000 funcionários……… 4%
– de 1001 em diante funcionários… 5%

O que quase ninguém sabe também, é que esse número de funcionários não é contabilizado considerando somente uma unidade da empresa. Se, por exemplo, a empresa possui uma matriz e duas filiais, todos os funcionários serão considerados, e, caso a soma do número de funcionários seja superior ou igual a 100, a empresa é obrigada a reservar 2% das suas vagas às pessoas com deficiência.

Também é importante saber que não basta tão somente preencher a vaga segundo o determinado pela lei acima, há a necessidade que estas vagas sejam passíveis de desenvolvimento de trabalho pela pessoa com deficiência, não podendo deixar o deficiente ocioso sem uma função para desempenhar, ficando apenas para cumprir a cota.

É necessário que se crie medidas para integrar o deficiente tanto às suas funções quanto à empresa de uma forma geral, não podendo, o mesmo ser privado de espaços, pessoas ou recursos que a empresa possua destinado aos funcionários.

É importante saber que caso a empresa não cumpra a contratação de pessoas com deficiências para o “preenchimento da reserva’ ela poderá ser submetida a multa prevista no mesmo texto legal.

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