Direito de família

Diferença entre Namoro Qualificado e União Estável

Nestes tempos de pandemia e de isolamento social, alguns casais de namorados decidiram morar juntos para facilitar a convivência e também as finanças.

Diante destes casos, pode-se então fazer a seguinte pergunta: isso significa que o namoro teria evoluído para uma união estável?
Trata-se de uma preocupação para muitos casais que optam por “dar este passo a mais” na relação. Para responder tal pergunta é necessário conceituar os dois tipos de relacionamento: o namoro qualificado e a união estável.

O namoro qualificado possui diversas características em comum com a união estável, podendo ser com ela facilmente confundido. De fato, ambos os tipos de relacionamento são de cunho romântico-afetivo, externados publicamente para a sociedade e costumam ser duradouros, denotando estabilidade, compromisso e um forte vínculo entre os envolvidos.

Entretanto, cada um apresenta efeitos jurídicos absolutamente diversos. Esclareça-se, de plano, que a união estável é caracterizada pela convivência pública, notória, contínua e com vontade de constituir família.

Já o namoro qualificado se caracteriza por uma evolução do relacionamento, que adentra a uma nova fase, em que as pessoas estão juntas, desejam estar juntas, mas não têm a intenção de constituir uma família, pelo menos não ainda, naquele exato momento da relação.

Mas não se esqueça que cada tipo de relacionamento possui seus efeitos jurídicos e civis. Fique atento.

#PraCegoVer #PraTodosVerem Na imagem há duas mãos dadas. Há o título: “Diferença entre Namoro Qualificado e União Estável”. Abaixo há o logo da Advocacia Fazion.

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