COVID-19Direito de família

DIREITO DE VISITAS DURANTE A QUARENTENA

Esta pandemia trouxe inúmeras dúvidas que nos assombram e nos perturbam tais como por exemplo, deixar ou não nossos filhos irem para outros lares, por um dia, um final de semana ou um período ainda maior.

Recentemente o desembargador José Rubens Queiroz, da 7ª Câmara de Direito Privado o TJ/SP, suspendeu o direito de visitas do pai que havia retornando da Colômbia e insistia em manter o convívio com a filha que era portadora de problemas respiratórios graves.

Contudo, é importante frisar que a cada situação existe um tipo de resposta jurídica, significando portanto, que essa decisão do TJ de São Paulo não será a mesma solução jurídica para todos os casos.

O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que os genitores devem agir com liberdade a convivência familiar, contudo deve ainda, coloca-los a salvo de toda negligência.

Neste momento de pandemia o ponto principal é o equilíbrio entre o exercício de guarda, o direito de visitas somado à comunicação dos pais, que deve ser superior a qualquer diferença que existe ou já existiu. Os pais devem chegar a um acordo que resguarde ambos os direitos retro mencionados.

Portanto, é necessário que todos vocês pais e mães reflitam antes de requerer a suspensão do direito de visita em virtude da atual situação de pandemia, que exige um distanciamento social.

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