Direito do consumidor

Dívida prescrita

De acordo com o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, as dívidas prescrevem em 05 (cinco) anos. Dessa forma, após esse prazo, o nome do devedor deve ser excluído automaticamente de todos os cadastros de inadimplentes, como SPC e SERASA. Além disso, com a prescrição, o credor perde o direito de cobrar a dívida judicialmente.

No entanto, vale frisar que a dívida não deixa de existir! Assim, mesmo decorrido o prazo prescricional, o credor ainda poderá realizar cobranças extrajudiciais, com incidência de juros e multa.

Ainda, caso o devedor citada a respeito de ação de cobrança ajuizada antes da dívida prescrever, haverá a interrupção da prescrição e o prazo recomeçará a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

Está atento ao seu direito do consumidor?!

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