Direito do trabalho

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Equiparação salarial, ou isonomia salarial, é um direito do trabalhador, que prevê que os profissionais que exercem a mesma função, recebam o mesmo salário.
A determinação é feita através de um paradigma. O paradigma nada mais é do que o empregado que serve como base de equiparação com outro profissional que está na mesma função que ele.
Sendo assim, respeita-se um princípio de igualdade, onde independente do sexo, estabelecimento ou salário todos possuem o mesmo direito. Essa determinação está prevista no artigo 461 da lei da CLT.
A reforma trabalhista trouxe as seguintes alterações ao instituto da equiparação salarial: I – O paragonado não poderá ter tempo superior à 2 (dois) anos na mesma função em relação ao paradigma;
II – O paragonado não poderá ter tempo superior à 4 (quatro) anos trabalhando para o mesmo empregador;
III – O paragonado deverá obrigatoriamente trabalhar no mesmo estabelecimento comercial do paradigma;
IV – O paradigma deverá ser obrigatoriamente contemporâneo do paragonado, ficando expressamente vedado a indicação de paradigma remoto.
Se este for o seu caso ou de alguém que você conheça lembre-se que é imprescindível que a sua advogada analise o seu caso para se necessário ingressar com as medidas cabíveis para resguardar e proteger os seus direitos.

#PraCegoVer #PraTodosVerem: A arte traz a imagem de um homem de terno sentado em uma cadeira de costas com os dois braços estendidos para os lados sendo que em uma de suas mãos tem um homem e na outra uma mulher, ambos vestidos socialmente. Entre eles o texto Funções iguais, direitos iguais e cima o logo da Advocacia Fazion.

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