Inventário é o procedimento realizado quando ocorre o falecimento de uma pessoa que deixa bens, dívidas e herdeiros, pois, após o falecimento, todo o patrimônio do indivíduo deve ser partilhado de acordo com a lei.
Por essa razão o inventário é obrigatório nas condições acima citadas, uma vez que, sem ele, o patrimônio do falecido, que é composto por bens, direitos e dívidas, ficará bloqueado e sujeito à incidência de multas, ou seja, os bens não poderão ser repartidos entre os herdeiros.
Além disso, se o inventário não for aberto no prazo correto de 2 meses, ou 60 dias (o que se der primeiro), contados da data de falecimento, será aplicada uma multa que pode variar de acordo com a unidade federativa na qual o inventário será aberto.
Por fim, saibam que a viúva também não poderá se casar novamente, até que seja dada a partilha dos bens aos herdeiros.
#PraCegoVer #PraTodosVerem a arte traz a imagem de uma caixa de papelão sendo aberta, com quadros com fotografias em preto e branco de uma pessoa falecida sendo retirados de dentro dela, ao lado esquerdo o logo da Advocacia Fazion.