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Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)

Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) trouxe mais transparência aos dados e às ações dos órgãos públicos. Por meio desta lei, qualquer cidadão pode solicitar dados do serviço público e é aplicável aos três poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção.

Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos.

Para garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 215/2015, que garante o direito de acesso à informação mediante a utilização de procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, inclusive online.

#PraCegoVer #PraTodosVerem Na imagem há um notebook e sobre ele há duas mãos digitando em seu teclado. O título é: “Acesso à Informação – Lei 12527/2011”. Abaixo há o logo da Advocacia Fazion.

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