Direito do consumidor

LIMITE DO CARTÃO DE CRÉDITO

Antes de tudo é importante saber que o limite máximo do seu cartão de crédito é estabelecido pela operadora do cartão, isso ocorre após passar por uma análise de crédito que determinará o valor.

O que a maioria das pessoas não sabe, é que o limite mínimo pode ser alterado, pois é decidido pelo consumidor.

Agora, se o valor do limite foi liberado ele NÃO PODE ser reduzido sem prévia comunicação e justificativa, a fim de que não haja constrangimento para o cliente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à indenização por danos morais aos consumidores que sofreram constrangimentos por recusa indevida de pagamento com cartão de crédito. As decisões favoráveis aos usuários, no entanto, levam em consideração a ocorrência e a própria dimensão do dano, a fim de inibir a chamada “indústria da indenização” assim como a promoção de enriquecimento sem causa.

Mas de qualquer forma, fique atento às dicas do Procon para evitar problemas na hora de pagar com o cartão:

– Confira periodicamente o saldo do seu cartão de crédito para evitar recusas por falta de limite/ limite diário.

– Tenha sempre disponível um meio alternativo de pagamento, como dinheiro ou cheque.

– Se há limite disponível e a transação não é autorizada, a responsabilida­de é do estabelecimento, que deve entrar em contato com a operadora para tentar solucionar o problema.
– Antes de comprar ou consumir, certifique-se de que o estabelecimento comercial opera com cartões e se aceita a sua bandeira.

– Em casos de bares e restaurantes, se o cartão não passar em hipótese alguma e o cliente não tiver meios alternativos de pagamento, vale o bom senso e a negociação entre as partes. O estabelecimento não pode, entretanto, reter documentos pessoais do cliente.

Caso você ou alguém que você conheça tenha tido a redução sem a prévia comunicação e com isso tenha sido prejudicado, procure um advogado de sua confiança e busque seus direitos.

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