Direito a saúde

MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO

Muitas vezes as pessoas com doenças ou deficiências necessitam de medicamentos controlados e estes, na maioria das vezes, são de alto custo, tornando inacessível o tratamento. Você sabia que se a pessoa não tiver condições de comprar e houver a necessidade comprovada do medicamento é um direito dela receber os medicamentos GRATUITAMENTE?

Um direito que é garantido pela Constituição Brasileira à população é a saúde. De acordo com o Artigo 196, “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Os cidadãos em geral tem acesso em postos de saúde a medicamentos básicos, como analgésicos e anti-inflamatórios. E com a atual crise, alguns postos não oferecem nem sequer esses medicamentos.

O que grande parte da população desconhece é que medicamentos de alto custo como os necessários para doenças raras, câncer, esclerose múltipla e esclerose lateral amiotrófica (ELA) também devem ser fornecidos pelo Estado.

Tratamentos de quimioterapia para combater o câncer também são um direito do cidadão, garantido pela Lei 8.080/90. Em seu artigo 2º, a lei diz: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. E considerando que uma única sessão de quimioterapia pode custar aproximadamente R$ 12 mil, é fundamental que o Estado possibilite o acesso a esse tipo de tratamento.

A lei acima ciada também declara que todos têm direito a medicação gratuita, independentemente da sua renda. Pois existem alguns medicamentos que até para pessoas com renda mais elevada custam caro.
O primeiro passo para a obtenção da medicação é administrativo. O paciente ou responsável deve comparecer a um polo de atendimento da Secretaria de Saúde munido de receita, relatório médico, comprovante de endereço e um ofício requisitando o remédio. Se a droga constar na lista do SUS, o paciente será orientado a retirar o medicamento em uma das farmácias do governo.

Caso o paciente não tenha êxito, será necessário partir para a via judicial. Se o juiz encarregado deferir o pedido, a Secretaria de Saúde será obrigada a disponibilizar o remédio.

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