Direito da pessoa com deficiência

O FILHO DEFICIENTE COMPLETOU A MAIORIDADE: COMO FICA A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

É notório que, em relação aos filhos menores, os pais têm o dever de seu sustento em razão do pátrio poder que lhes é conferido. Contudo, no tocante aos filhos maiores, o direito de pensão alimentícia é restrito a algumas hipóteses, porque a obrigação não decorre mais do poder familiar, mas tão somente do vínculo de parentesco entre eles existente.

Quando o filho chega a maioridade ou termina o ensino superior, é comum a cessação dos alimentos mediante decisão judicial, sendo necessário ingressar com um processo chamado “Exoneração de Alimentos”. Esta ação será utilizada para que se demonstre ao judiciário que o alimentado já possui condições próprias de subsistência.
Contudo, para toda regra há uma exceção… e quanto aos filhos deficientes que são incapazes de proverem seu próprio sustento?

São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

É presumida a necessidade de percepção de alimentos da pessoa com deficiência incapacitante, devendo ser suprida nos mesmos moldes dos alimentos prestados em razão do Poder Familiar, independentemente da maioridade civil do alimentado.

O recebimento de alimentos por parte de maior incapaz é resguardada pelo Código Civil e Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), devendo o alimentante prestar mútua assistência (princípio da solidariedade) aquele que necessita (alimentado) no qual as disposições relativas à guarda e à prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos filhos maiores inválidos e incapazes, já que a necessidade de recebimento dos alimentos não é em decorrência da idade e sim do estado de saúde/condição do alimentado.

Neste caso há a obrigação de prestar alimentos mesmo quando cessada a menoridade e sua alteração só poderá ser realizada em decorrência de prova que demonstre ao contrário, ou seja, em decorrência da alteração do binômio necessidade/possibilidade.

#paracegover #paratodosverem a arte contém várias imagens que simbolizam deficiências tais como a auditiva, visual, física e autismo.

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