Testamento é a manifestação de última vontade pela qual uma pessoa dispõe para depois da morte de da totalidade ou, de parte de seus bens.
A legislação prevê regras e percentuais específicos para o testamento em caso da existência de herdeiros necessários o testador só poderá dispor de 50% dos bens.
Isso se dá de forma a equilibrar tanto a vontade do testador quando o direito dos herdeiros em relação à herança.
O testamento é um ato personalíssimo ou seja, ninguém pode testar em nome de outra pessoa, somente o próprio indivíduo pode dispor de seus bens por intermédio do testamento.
O testamento é revogável, ou seja, havendo mudança no interesse em como dispor da herança, o testador pode a qualquer momento revogar no todo ou alterar o testamento.
O testamento pode ser público, cerrado, particular ou especial ou extraordinário, ficando a critério do testador aderir aquele que melhor atenda às suas expectativas e necessidades.