Direito de família

PAI DESEMPREGADO COMO FICA O PAGAMENTO DA PENSÃO?

Conforme o entendimento de nossos Tribunais, a resposta para a pergunta é SIM! Mesmo que o pai ou mãe obrigado a pagar pensão fique desempregado(a), não poderá o filho que recebe os alimentos ser penalizado por isso.

Apesar desta situação parecer uma injustiça, devemos considerar que uma criança não pode fingir sua necessidade por alimentos, saúde, educação, vestimenta, etc, pois tudo isso é imprescindível para sua sobrevivência.

Diante desta situação é que a jurisprudência mudou seu entendimento para estabelecer que a obrigação alimentar persiste mesmo durante o desemprego daquele que paga.

Nos estabelecimentos mais recentes da obrigação alimentar já existe a previsão em sentença ou acordo do valor ou percentual a ser pago em caso de desemprego.

Entretanto, apesar de continuar obrigado a pagar, nada impede que o alimentante (aquele que paga) proponha uma ação revisional de alimentos para diminuir a quantia paga.

Assim, a pensão alimentícia deve se adequar a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe, e havendo “mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração dos alimentos.

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