Direito de família

PENSÃO ALIMENTÍCIA 15%, 20% OU 30%?

Você sabia que não há lei que estipula o valor mínimo ou máximo de pensão alimentícia?

Comumente ouvimos alguém dizer que no máximo 1/3 ou 30% do salário poderá ser descontado para o pagamento da pensão alimentícia. Contudo, não há lei que estipula o valor mínimo ou máximo que deverá ser pago a título de alimentos, devendo este ser analisado em cada caso.

Saibam que o cálculo do valor da pensão alimentícia é feito com base no binômio necessidade/possibilidade, o que significa que o valor dos alimentos será calculado de acordo com as necessidades de quem pede e a possibilidade de quem paga, o que dependerá do caso em concreto.

Além disso, o valor fixado pelo juiz poderá ter como base o salário mensal percebido pelo genitor compelido a pagar os alimentos, ou o salário mínimo nacional vigente no caso do mesmo encontrar-se desempregado ou com emprego formal, sendo neste caso estabelecido também em percentual dependendo também da renda média auferida pelo alimentante e da necessidade do alimentado.

#PraCegoVer #PraTodosVerem a arte traz a imagem de bonecos de papel recortados em formato de um homem e uma mulher um de cada lado, com uma aliança ao lado de cada um sob um fundo azul petróleo e um menino e uma menina também um de cada lado, acima a escrita Pensão Alimentícia 15, 20 ou 30%, abaixo o logo da Advocacia Fazion
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