Direito do consumidor

Preço por direct

“Qual o valor? Chama no direct/inbox”.

Aposto que inúmeras vezes vocês já vivenciaram situações como esta…
Você vê um produto sendo anunciado no Facebook/Instagram e quando lê a descrição ou pergunta o valor a resposta é: preço por direct.

Você sabia que essa é uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela lei que abrange o comércio eletrônico?

Isso mesmo, essa prática recorrente é considerada prática abusiva relacionada a publicidade de produtos e serviços, e está definida no artigo 37 do Código de defesa do Consumidor.

A oferta e a apresentação devem assegurar informações corretas, precisas, claras, evidentes sobre as características, qualidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem de cada produtos ou serviços. Sendo assim, o preço do anúncio deve ser visível e claro para o consumidor.

Além disso, a Lei 13.543/17 dispõe que, no comércio eletrônico deverá haver a divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem ou descrição do produto, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis.

⚠️ Caso você se depare com uma situação dessas poderá acionar o PROCON.

#direitodoconsumidor #advocaciafazion #advogadoemsumaré

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *