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PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Você sabia que a vítima de violência doméstica tem prioridade de tramitação no processo de divórcio ou de dissolução de união estável?
A Lei n° 13.894, de 29 de outubro de 2019, alterou a Lei Maria da Penha para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.
Isto porque, como sabemos, a Lei Maria da Penha protege as mulheres contra a violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Desse modo, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, assegurado oportunidades e facilidades para que elas vivam sem violência, e para preservar a saúde física e mental.
Portanto, de acordo com o §2° do artigo 14-A, da Lei Maria da Penha, iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver, o que, garante a vítima andamento processual acelerado.

#PraCegoVer A arte traz a imagem de uma mulher sentada ao chão com as mãos acima da cabeça em posição de defesa, à sua frente um braço com um punho serrado em gesto ameaçador, abaixo a frase: Prioridade de tramitação da vítima de violência doméstica, confira na descrição e, o logo da Advocacia Fazion
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