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PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E REDUÇÃO DE JORNADA

Você sabia que foram prorrogados os prazos máximos da suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário?

Sim, diante das dificuldades econômicas enfrentadas durante esta pandemia foram adotadas as medidas de redução proporcional da jornada de trabalho e salário e da suspensão temporária do contrato de trabalho por meio da Lei nº 14.020 de 6 de julho de 2020, porém, como o prazo permitido se mostrou insuficiente diante da pandemia, entrou vigor nesta terça-feira, dia 14 de julho de 2020 o Decreto nº 10.422 que estabelece diretrizes para a prorrogação destes prazos.

Com este novo Decreto passou a ser possível tanto a suspensão do contrato quanto a redução de jornada e salário pelo prazo máximo de 120 dias sendo que os mesmos, podem ser de forma fracionada em períodos sucessivos ou intercalados desde que os períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias.

As condições para a suspensão do contrato ou redução da jornada continuam as mesmas já definidas pela MP 936 convertida na Lei 14020/20.

É importante ressaltar que mesmo diante da possibilidade de prorrogação é importante verificar no caso a caso a viabilidade do uso e fazer a análise do impacto das novas circunstâncias tais como a estabilidade garantida por igual período da suspensão ou redução sob pena de indenização equivalente.

Dúvidas e esclarecimentos são muito bem vindos neste post uma vez que suas dúvidas podem ser as mesmas de outra pessoa e ficaremos felizes em poder esclarecer.

#PraCegoVer e #PraTodosVerem: A arte traz a imagem de parte do corpo de um homem sentado escrevendo com uma caneta em um papel sob uma mesa, também sob a mesa um relógio despertador com os seguintes dizeres: Prorrogado. Prorrogação da redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho. Ao final à direita o logo da Advocacia Fazion.

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