Direito de família

QUEM TEM DIREITO À HERANÇA?

Primeiramente necessário se faz dizer que herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa falecida deixa e fazermos ainda algumas outras considerações.
Caso você tenha se questionado se dívida também é herança a resposta é sim! A herança é o todo.
A herança até que ocorra a partilha pertence a todos os herdeiros indivisivelmente, ela é uma, após a partilha passa ser determinado a parte que cabe a cada herdeiro.

É importante sabermos que o bem determinado ou um conjunto de bens que é deixado especificamente para alguém é chamado de legado e, que isto é feito por intermédio de um testamento.
Após a abertura da sucessão, os direitos e as obrigações são transmitidas aos herdeiros até o limite da herança, ou seja, o herdeiro pode ser responsabilizado pelas dívidas do falecido por exemplo até o valor total de sua herança.
Também é relevante saber que o herdeiro pode renunciar à herança havendo alguns critérios legais para que isso ocorra e, uma vez havendo a renúncia da herança a parte do renunciante volta para o todo, para que o herdeiro ceda a sua parte a outrem se faz necessário que ele receba a herança, não havendo a possibilidade de aceita-la parcialmente, por exemplo aceito isto mas não aceito aquilo, aceito os bens mas não aceito as dívidas, a herança é uma ou se aceita tudo ou se renuncia a tudo.

O inventário pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente em casos que haja consenso, não exista testamento ou a presença de menores e ou incapazes.
A Lei prevê as pessoas que são denominadas como herdeiros, havendo os herdeiros necessários e facultativos.
Os herdeiros necessários são aqueles que tem direito a parte legítima da herança e consistem em na linha ascendente pais, avós e bisavós e na linha descendente filhos, netos e bisnetos.
Na ausência dos herdeiros necessários a herança vai para os herdeiros facultativos, dos quais podemos citar como exemplo os irmãos, primos, sobrinhos e tios.
A quota parte da herança para cada herdeiro também é definida por lei e depende dentre outros fatores do regime de bens do casamento caso o falecido era casado, ou se vivia em união estável.
Tanto para o inventário judicial quanto para o inventário extrajudicial há a necessidade da presença do advogado.

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