COVID-19

Recebeu Auxílio Emergencial sem ter direito? É preciso devolver. Saiba como.

Mais de 67 milhões de brasileiros já receberam pelo menos uma parcela do Auxílio Emergencial, segundo dados da Caixa econômica Federal (CEF). Mais de 1,3 milhão de CPFs, no entanto, chegaram a ser bloqueados por suspeita de fraude no benefício.
Mas quem recebe o benefício indevidamente, sem se enquadrar nos critérios do governo, pode responder criminalmente pela infração – mesmo sem fazer parte de algum esquema como a “central de fraudes” descoberta pela polícia em agosto, especializada em realizar saques indevidos. A medida está prevista no art. 2º da Lei n.º 13.982/2020, segundo o Ministério da Cidadania.
Diante disto, caso tenha recebido indevidamente, você poderá realizar a devolução através do link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
Após acessar a página, para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios que permitem o recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:
1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;
2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”. Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *