SE EU FIZER BENFEITORIAS NO IMÓVEL LOCADO, POSSO PEDIR REEMBOLSO AO LOCADOR?
Posted onDepende. Primeiro é necessário fazer uma breve distinção entre as espécies de benfeitorias. Têm-se que a benfeitoria é a obra executada no imóvel com a finalidade de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo. O Código Civil, no artigo 96, conceitua os três tipos de benfeitorias, ou seja, as benfeitorias podem ser necessárias, […]