Férias Não Concedidas
Posted on“Caso sejam concedidas após o fim do período concessivo, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, segundo o Art. 137 da CLT”. Depois de tantos dias suor e esforço durante o ano, nada melhor do que gozar de um merecido período de descanso, […]